PERSE – o projeto de lei para o mercado de eventos

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O segmento de eventos – não apenas os esportivos – precisa de proteção governamental em seu período mais crítico de todos os tempos.

Aprovada pelo Senado, (voltou à Camara com alterações e, se aprovada, aguardará um OK do executivo), a PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) é um conjunto de leis que protegem o mercado através de negociação de impostos e aberturas de linhas de crédito.

PERSE é aprovada no Senado

Além da PERSE, que tem um cunho financeiro – e bastante emergencial – não podemos esquecer que há também a lei 14.046, aprovada em agosto de 2020, como desdobramento de medida provisória.

A chamada Lei de Eventos, foi recentemente atualizada por uma MP, que prorrogou a necessidade de remarcação dos eventos sem reembolsos até dezembro de 2022.

Temos uma matéria completa com orientações para os Organizadores – neste link.

Contexto

Estima-se que existam mais de 60 mil empresas do ramo de eventos no Brasil, gerando mais de 7,5 milhões de empregos. Sem fonte de receita há mais de 1 ano, o mercado inteiro parece ameaçado.

Um setor inteiro devastado

Com isso, e com o aperto da pandemia, ficou ainda mais urgente criar mecanismos de proteção.

Os números desse estrago são enormes. Estimam-se perdas de mais de R$ 200 bilhões em toda cadeia de serviços, ou aproximadamente 5% do PIB nacional.

Estima-se também que mais de 400 mil empregos já foram eliminados.

PERSE em resumo

O projeto de lei apresenta diversos benefícios para o setor, todos com regras e certa complexidade de adesão.

Sugerimos que consulte sua contabilidade e jurídico para entender como sua empresa pode aproveitar melhor este benefícios.

Em resumo, alguns deles:

  • 70% das dividas tributárias poderão ser renegociadas, com até 145 meses para pagar
  • Direito à indenização baseada em despesas com pagamentos de até 15 empregados (para empresas que tiveram mais de 50% na diminuição de faturamento)
  • Criação de fundo para créditos com juros baixos (o texto atual falar em 6% aa) para empresas
  • Desoneração fiscal para empresas do segmento (PIS, PASEP, COFINS, IRPJ e CSLL)

É importante verificar o texto completo da lei, que ainda pode sofrer alterações antes de disponibilidade para adesão.

Esta matéria no site do senado explica em mais detalhes os benefícios.

Próximos passos

O texto ainda tramita novamente na câmara, e vai ao executivo antes de virar lei.

A partir de então, se aprovado (e vai!) deve haver 4 meses para adesão ao plano, que terá validade durante período de calamidade pública (estamos desde 20 de março de 2020).

Este projeto foi liderado por entidades do setor de eventos, entre elas a ABRACEO, que organizou sua representação em Brasília para apoiar e dar força política ao projeto.

Novamente, é muito importante ficar atento à notícias, às redes sociais da ABRACE, ABRAPE, site Senado, site Planalto, enfim, ficar antenado nos próximos passos.

Instituições foram cruciais para aprovação na Câmara e Senado

Nada resolve o problema do mercado parado. Mas toda ajuda é bem-vinda e neste caso, foi uma vitória da força política – inédita – do nosso segmento.

O texto atualizado da PERSE você encontra neste link.

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